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Ferreguetti & Poubel Advocacia

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Responsabilidade do síndico: quando responde pessoalmente

O síndico representa o condomínio, mas há situações em que a lei coloca o nome dele no polo passivo, e não o do prédio. Abaixo, quais são essas situações e o que as separa dos atos ordinários de gestão.

Resumo

O condomínio não é pessoa jurídica em sentido próprio: é ente despersonalizado, com CNPJ, capacidade de estar em juízo e capacidade de ser empregador, mas sem estrutura interna nenhuma. Quem toma as decisões é uma pessoa física que aceitou o cargo, quase sempre sem formação para isso. É essa combinação que produz a exposição pessoal do síndico.

Onde o síndico aparece pessoalmente

SituaçãoO que aconteceBase
Exibição de documentos Um condômino quer ver as contas, o contrato da portaria, a ata. Entra com ação. O réu é o síndico, pessoalmente, e não o condomínio STJ, Jurisprudência em Teses nº 68, tese 14
Multa aplicada sem defesa A multa é anulada, o valor volta, e o condômino costuma pedir dano moral por cima STJ, REsp 1.365.279
Sanção extralegal Cortar água, bloquear tag, barrar área comum. Ilícito, com dano moral quase certo STJ, REsp 1.699.022
Deliberação com quórum errado Obra aprovada com o quórum da matéria errada, ou fachada alterada sem unanimidade: nulidade, e às vezes refazimento da obra às custas do condomínio STJ, REsp 1.483.733; Lei 4.591/1964, art. 10
Acidente com funcionário Reclamatória com dano moral e material, ação regressiva do INSS e possível apuração criminal por lesão culposa CLT, Capítulo V do Título II, e as NRs
Contas sem lastro Porta de entrada para ação de prestação de contas e para destituição em assembleia Lei 4.591/1964, art. 22; Código Civil, art. 1.349

A tese 14 é a que mais surpreende. Na ação de exibição de documentos, a legitimidade passiva é do síndico. Significa que o processo tem o nome dele, a intimação chega para ele, e é ele quem precisa se defender. Se o condomínio guarda documento de qualquer jeito, quem paga o preço da desorganização é uma pessoa, não o prédio.

O procedimento de multa, que quase nenhum condomínio tem

Esta é a correção mais barata e de maior efeito que existe em condomínio. O Código Civil prevê multa para o condômino que descumpre seus deveres (art. 1.336, §2º) e para o comportamento antissocial reiterado (art. 1.337). Mas o STJ decidiu, no REsp 1.365.279, que a aplicação exige notificação prévia e garantia do direito de defesa, sob pena de nulidade por violação ao contraditório.

Na prática, o que existe na maioria dos prédios é o síndico mandando a multa no boleto do mês seguinte, depois de uma reclamação no grupo do WhatsApp. Toda multa aplicada assim é nula.

Um procedimento escrito resolve, e não precisa ser complicado:

  1. Registro da ocorrência, com data, descrição e quem relatou
  2. Notificação por escrito ao condômino, descrevendo o fato e a regra descumprida
  3. Prazo para defesa, por escrito, com recebimento comprovado
  4. Decisão fundamentada, respondendo ao que a defesa alegou
  5. Recurso à assembleia, quando a convenção previr, e a deliberação assembleiar nos casos em que a lei exige

É um documento de duas páginas que transforma multa nula em multa que se sustenta. Para o síndico, é a diferença entre aplicar a regra e criar um processo.

O que protege o síndico, na ordem em que importa

  • Ata que registre o quórum. Não basta aprovar: precisa estar escrito quantos votaram, qual era a matéria e qual quórum se aplicava
  • Procedimento de multa por escrito, aprovado e divulgado antes de aplicar a primeira
  • Documentação organizada e acessível, porque a ação de exibição costuma nascer da recusa em mostrar, não do conteúdo
  • Prestação de contas com lastro: extrato, conciliação, comprovante e cotação para cada contratação relevante
  • Segurança do trabalho em dia, que é onde mora o risco de virar caso criminal
  • Decisões relevantes levadas à assembleia, mesmo quando o síndico poderia decidir sozinho. Decisão compartilhada é responsabilidade compartilhada

O síndico profissional tem uma exposição maior. Ele responde por vários condomínios, repete o mesmo procedimento em todos e, se o procedimento estiver errado, o erro se multiplica. Por outro lado, é quem mais ganha com padronização: um processo de multa bem feito serve para a carteira inteira.

Este texto é informativo. Ele apresenta a regra geral e não substitui a análise do caso concreto, que depende da convenção do seu condomínio, das atas, dos contratos e dos documentos envolvidos. Para orientação sobre uma situação específica, consulte um advogado de sua confiança.

Dúvidas frequentes

Se eu seguir a decisão da assembleia, estou protegido?

Em boa medida, sim, e é por isso que vale levar à assembleia mais do que a convenção obriga. Mas a assembleia não valida o que a lei proíbe. Deliberação que aprova corte de água de inadimplente, por exemplo, não protege ninguém: continua sendo sanção extralegal vedada pelo STJ.

O condomínio pode pagar o advogado que me defende?

Depende de quem está sendo acionado e por quê. Quando o síndico é réu por ato praticado na função e no interesse do condomínio, a discussão é uma; quando é por ato próprio ou contrário ao interesse do condomínio, é outra. Isso precisa ser avaliado caso a caso por advogado e, em geral, passa pela assembleia.

Estou saindo do cargo. Ainda respondo pelo que aconteceu?

A saída não apaga os atos do período. Por isso a transição importa tanto: entrega formal de documentação, com termo e inventário do que foi passado, protege quem sai e quem entra. É um dos momentos em que mais aparecem problemas guardados.

Sou síndico morador e não recebo nada. Isso muda algo?

Não muda a responsabilidade. Muda a percepção, e é justamente aí que mora o risco: quem não é remunerado tende a achar que não tem obrigação técnica nenhuma, e acaba assinando coisas sem ler. A boa notícia é que a proteção é quase toda documental, não financeira.

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