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Funcionários e terceirizados: registro, segurança e responsabilidade
Entrada em cisterna é entrada em espaço confinado, atividade que a NR-33 trata como de risco grave, com exigência de permissão de entrada, supervisor, vigia e monitoramento. É um exemplo entre vários que passam despercebidos na rotina do prédio.
Resumo
O condomínio não é pessoa jurídica em sentido próprio, mas é empregador pleno: CLT, eSocial, jornada, adicional noturno e, principalmente, saúde e segurança do trabalho. É a área com maior passivo escondido, porque não aparece no balancete e só vira número depois do acidente ou da fiscalização.
As NRs que alcançam o seu prédio
| Norma | O que é | Onde aparece no condomínio |
|---|---|---|
| NR-1 | Gerenciamento de riscos ocupacionais | Inventário de riscos e PGR. É a obrigação-mãe: sem ela, nada mais se sustenta |
| NR-7 | Controle médico de saúde ocupacional | PCMSO e os ASOs admissional, periódico e demissional |
| NR-6 | Equipamento de proteção individual | Fornecimento, treinamento e ficha de entrega assinada. Sem a ficha, é como se não tivesse entregado |
| NR-33 | Espaços confinados | Cisterna, reservatório, poço de elevador, casa de bombas. Exige permissão de entrada, supervisor, vigia e monitoramento da atmosfera |
| NR-35 | Trabalho em altura | Acima de 2 m com risco de queda: limpeza de fachada, caixa d'água, telhado, lâmpada em pé-direito alto |
| NR-10 | Eletricidade | Quadros, bombas, portões, casa de máquinas. Só profissional habilitado e treinado |
| NR-24 | Condições sanitárias e de conforto | Vestiário, sanitário e local de refeição do funcionário. Infração muito comum e muito fácil de constatar |
| NR-5 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio | Dimensionamento conforme o porte. O nome já incorpora o assédio, por força da Lei 14.457/2022 |
| NR-9 | Exposição a agentes físicos, químicos e biológicos | Ruído, produtos de limpeza, lixo, esgoto |
| NR-17 | Ergonomia | Posto de portaria, guarita, mobiliário e a jornada de quem fica em pé |
| NR-23 | Proteção contra incêndios | Camada federal, do ponto de vista do condomínio como empregador |
Duas infrações clássicas, e as duas envolvem morte. Mandar o zelador limpar a cisterna sem procedimento de espaço confinado, e mandar alguém trocar lâmpada ou limpar caixa d'água sem análise de risco, treinamento e ancoragem. Nos dois casos, se houver acidente, o condomínio enfrenta reclamatória com dano moral e material, ação regressiva do INSS e possível apuração criminal por lesão corporal culposa. E é nesse momento que o síndico descobre até onde vai a responsabilidade dele.
A política de assédio que quase nenhum condomínio tem
A Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022, renomeou a CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e, no seu art. 23, impôs a quem tem CIPA um conjunto de deveres:
- incluir regras de conduta sobre assédio sexual nas normas internas, com ampla divulgação aos empregados;
- manter canal de recebimento e acompanhamento de denúncias, com garantia de anonimato e de apuração, e sanções administrativas ao infrator;
- incluir o tema da prevenção ao assédio e à violência nas atividades da CIPA;
- realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização, no mínimo a cada 12 meses, em todos os níveis hierárquicos, em formatos acessíveis.
Condomínio com porteiro, zelador e faxineira tem exposição concreta a esse tema, e praticamente nenhum tem política escrita, canal de denúncia ou treinamento documentado. A ausência não é só uma pendência formal: em uma ação por assédio, ela funciona como prova de que o empregador não fez o que devia.
O que a fiscalização pode fazer, além de multar
A gradação das multas por infração às NRs está na NR-28. Mas o risco que assusta não é o valor: é o embargo e a interdição. O auditor-fiscal pode interditar máquina, setor ou o próprio estabelecimento em situação de grave e iminente risco. Para um condomínio, interdição de casa de máquinas, de elevador ou de área técnica é dano operacional imediato, com 60, 120 ou 300 famílias sentindo no mesmo dia.
Este texto não indica valores de multa trabalhista, e vale desconfiar de quem indica sem fonte. Esses valores dependem de tabela e de atualização por ato do Ministério do Trabalho, e número citado de memória costuma estar desatualizado. O que importa aqui é entender qual é a obrigação e onde ela costuma ser descumprida.
Terceirizar não transfere o problema
Portaria terceirizada, limpeza terceirizada, jardinagem por empresa. É o caminho mais comum, e é legítimo. Mas o condomínio continua exposto a responsabilidade subsidiária se a prestadora não recolher o que deve. A proteção aqui é operacional e chata: coletar mensalmente as certidões e os comprovantes de recolhimento de cada prestadora, e guardar. Condomínio que faz isso tem defesa; condomínio que não faz descobre o problema quando a prestadora fecha as portas.
Este texto é informativo. Ele apresenta a regra geral e não substitui a análise do caso concreto, que depende da convenção do seu condomínio, das atas, dos contratos e dos documentos envolvidos. Para orientação sobre uma situação específica, consulte um advogado de sua confiança.
Dúvidas frequentes
Tenho só um zelador. Preciso de PGR mesmo assim?
A NR-1 traz o gerenciamento de riscos ocupacionais como obrigação geral do empregador, e há regras de proporcionalidade conforme o porte e o grau de risco. O ponto é que "ter um empregado só" não isenta: define o tamanho do trabalho, não a existência dele. Um técnico de segurança avalia o seu caso e diz exatamente o que se aplica.
O condomínio pode contratar alguém sem registro para serviços eventuais?
Serviço genuinamente eventual, prestado por profissional autônomo com sua própria estrutura, é uma coisa. Chamar sempre a mesma pessoa, com horário, subordinação e habitualidade, é outra, e é assim que nasce reconhecimento de vínculo com todo o passivo retroativo. A diferença está nos fatos, não no nome do contrato.
Quem responde se o funcionário se acidentar?
O condomínio, como empregador. E a discussão sobre a extensão da responsabilidade pessoal do síndico depende muito do caso, especialmente quando havia irregularidade conhecida e nada foi feito. É a área em que a documentação prévia protege mais: ficha de EPI assinada, treinamento com lista de presença e procedimento escrito mudam completamente a posição do condomínio.
A administradora já cuida disso?
A administradora normalmente cuida da folha, da admissão, da demissão e do eSocial, e isso é importante. Segurança do trabalho, na prática, quase nunca está no contrato dela. Vale reler o contrato da sua administradora e ver exatamente o que está escrito: a surpresa mais comum é descobrir que ninguém estava cuidando.