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Ferreguetti & Poubel Advocacia

Conteúdo informativo

Direito condominial, artigo por artigo

Boa parte dos conflitos de condomínio nasce de regra que existe, está escrita e não é conhecida. Multa com teto legal, quórum que a lei fixa, juros que mudaram em 2024, sanções que os tribunais já afastaram.

Esta página reúne o que diz o Código Civil, a Lei do Inquilinato no que alcança o condomínio, a legislação trabalhista aplicável aos funcionários e a jurisprudência do STJ sobre os pontos mais repetidos.

Base legal citada em cada afirmação Conteúdo revisado em setembro de 2026

Seis pontos em que a lei costuma surpreender

Cada um remete ao dispositivo, para conferência direta na fonte.

A multa por atraso tem teto de 2%

O art. 1.336, §1º do Código Civil limita a multa a 2% sobre o débito. Convenções antigas trazem 20%, porque reproduziram o art. 12 da Lei 4.591/1964, anterior ao Código de 2002.

Os juros deixaram de ser 1% ao mês

A Lei 14.905/2024 reescreveu o art. 1.336, §1º: sem previsão na convenção, aplicam-se os juros do art. 406, que passaram a ser a Selic menos a correção monetária. Vale desde 30 de agosto de 2024.

Cortar água ou bloquear a tag é sanção vedada

No REsp 1.699.022, o STJ afastou sanções extralegais para constranger o devedor ao pagamento. Existem meios legais de cobrança, e são eles que devem ser usados.

A dívida acompanha o imóvel

A cota é obrigação propter rem. Em 2025, no REsp 1.910.280, a Segunda Seção do STJ confirmou a legitimidade passiva concorrente de vendedor e comprador.

Assembleia eletrônica tem previsão legal

A Lei 14.309/2022 incluiu o art. 1.354-A no Código Civil e admitiu a assembleia por meio eletrônico, além da sessão permanente do art. 1.353.

Na exibição de documentos, o réu é o síndico

É um detalhe processual que muda quem responde. Vale conhecer antes de receber a citação, e não depois.

Os temas, por assunto

Cada página trata de um bloco de regras, com o artigo de lei e a decisão correspondente.

Checklist de conformidade

Vinte e duas perguntas de sim ou não sobre a documentação e a rotina do condomínio, com a base legal de cada item. Roda no seu aparelho, não envia nada e não pede cadastro.

Documentos de regência

Convenção, regimento, multa, juros e cláusulas que a jurisprudência já afastou.

Governança

Mandato do síndico, conselho, atas, quórum de obras e rito de aplicação de multa.

Cobrança

Planilha, prescrição de cinco anos e documentação apta à execução.

Funcionários

Programas de segurança, EPI, espaço confinado, trabalho em altura e política de assédio.

Dados pessoais

Câmeras, biometria, quem acessa as imagens, encarregado e aviso nos acessos.

Prédio

Bombeiros, elevador, reservatório, para-raios, acessibilidade e seguro.

Sobre este material

O conteúdo aqui reunido tem finalidade exclusivamente informativa. Ele apresenta a regra geral e cita a fonte de cada afirmação, para que qualquer leitor possa conferir diretamente no texto legal ou na decisão mencionada.

Regra geral, porém, não decide caso concreto. Um condomínio é regido pela própria convenção, pelo regimento, pelas atas das assembleias e pelos contratos que assinou, e é esse conjunto que determina a resposta em cada situação. A análise individual, a elaboração de documentos e a atuação em processo dependem de exame por advogado, com os documentos em mãos.

Este site não oferece serviços, não capta clientela, não promete resultado e não divulga honorários. Ele publica informação jurídica sobre um tema, e a identificação do escritório e dos advogados responsáveis consta do rodapé, na forma do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento nº 205/2021 do CFOAB.

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