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Ferreguetti & Poubel Advocacia

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Checklist de conformidade condominial

Vinte e duas perguntas de sim ou não sobre a documentação e a rotina do condomínio. Cada item indica o dispositivo em que se apoia. O resultado aparece por área, na sua tela, e não é enviado a lugar nenhum.

Marque o que o condomínio já tem

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1. Documentos de regência

É de onde tudo decorre. Convenção errada contamina cobrança, multa e assembleia.

2. Governança e assembleias

É o que decide se uma deliberação se sustenta quando alguém resolve brigar.

3. Cobrança e inadimplência

A cota é título executivo, mas só se os três requisitos estiverem documentados.

4. Funcionários e segurança do trabalho

Se o condomínio tem empregado, ele é empregador pleno. É o passivo mais ignorado.

5. Câmeras, portaria e dados pessoais

O condomínio é controlador de dados pela LGPD, art. 5º, VI. Não tem como escapar disso.

6. Prédio, incêndio e acessibilidade

A parte que todo mundo lembra depois do susto.

Este checklist é um material de estudo, não um parecer. Ele usa as regras gerais de 2026 e não conhece a sua convenção, as suas atas nem o seu quadro de funcionários. Serve para o síndico saber onde olhar primeiro e para levar números concretos à assembleia. A análise do caso, quando envolve interpretação de convenção e de contrato, é atividade privativa de advocacia e quem faz é advogado inscrito na OAB.

Em que o checklist se baseia

  • Código Civil, arts. 1.331 e seguintes, com destaque para o art. 1.336, §1º (multa de até 2%), os arts. 389, 406 e 1.336, §1º na redação da Lei 14.905/2024 (correção e juros legais, com efeitos desde 30 de agosto de 2024 e metodologia da Resolução CMN 5.171/2024) e os arts. 1.353 e 1.354-A na redação da Lei 14.309/2022 (sessão permanente e assembleia eletrônica).
  • Lei 4.591/1964, no que permanece: art. 9º (quórum de 2/3 para a convenção), art. 10 (fachada), art. 22 (mandato do síndico) e art. 24 (assembleia ordinária anual).
  • CPC, art. 784, X: a cota condominial como título executivo extrajudicial, com os três requisitos cumulativos.
  • Decisões do STJ: REsp 1.365.279 (multa exige defesa), REsp 1.699.022 (sanção extralegal vedada), REsp 1.783.076 (animais), REsp 1.483.733 (fachada), REsp 1.819.075 (hospedagem atípica), REsp 2.095.402 (vaga de garagem) e a Jurisprudência em Teses nº 68.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 5º, VI, 7º, 11, 37, 41, 46 e 48, e a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 para agente de pequeno porte.
  • Normas Regulamentadoras NR-1, NR-5, NR-6, NR-7, NR-10, NR-24, NR-33 e NR-35, e a Lei 14.457/2022, art. 23.

O que ele não faz

  • Não lê a sua convenção nem as suas atas
  • Não substitui a análise de um advogado
  • Não guarda nada do que você marca: tudo acontece no seu aparelho
  • Não pede e-mail, telefone nem nome

Deu muito vermelho? É o resultado mais comum, e não significa que o síndico fez algo errado. Significa que as regras mudaram e quase ninguém foi avisado: a multa de 20% da convenção antiga, os juros que deixaram de ser 1% ao mês em 2024 e a assembleia eletrônica que virou lei em 2022 são três exemplos. Cada item acima remete ao dispositivo, e as páginas do site explicam o contexto de cada bloco.

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