Conteúdo informativo
Direito condominial, artigo por artigo
Boa parte dos conflitos de condomínio nasce de regra que existe, está escrita e não é conhecida. Multa com teto legal, quórum que a lei fixa, juros que mudaram em 2024, sanções que os tribunais já afastaram.
Esta página reúne o que diz o Código Civil, a Lei do Inquilinato no que alcança o condomínio, a legislação trabalhista aplicável aos funcionários e a jurisprudência do STJ sobre os pontos mais repetidos.
Seis pontos em que a lei costuma surpreender
Cada um remete ao dispositivo, para conferência direta na fonte.
A multa por atraso tem teto de 2%
O art. 1.336, §1º do Código Civil limita a multa a 2% sobre o débito. Convenções antigas trazem 20%, porque reproduziram o art. 12 da Lei 4.591/1964, anterior ao Código de 2002.
Os juros deixaram de ser 1% ao mês
A Lei 14.905/2024 reescreveu o art. 1.336, §1º: sem previsão na convenção, aplicam-se os juros do art. 406, que passaram a ser a Selic menos a correção monetária. Vale desde 30 de agosto de 2024.
Cortar água ou bloquear a tag é sanção vedada
No REsp 1.699.022, o STJ afastou sanções extralegais para constranger o devedor ao pagamento. Existem meios legais de cobrança, e são eles que devem ser usados.
A dívida acompanha o imóvel
A cota é obrigação propter rem. Em 2025, no REsp 1.910.280, a Segunda Seção do STJ confirmou a legitimidade passiva concorrente de vendedor e comprador.
Assembleia eletrônica tem previsão legal
A Lei 14.309/2022 incluiu o art. 1.354-A no Código Civil e admitiu a assembleia por meio eletrônico, além da sessão permanente do art. 1.353.
Na exibição de documentos, o réu é o síndico
É um detalhe processual que muda quem responde. Vale conhecer antes de receber a citação, e não depois.
Os temas, por assunto
Cada página trata de um bloco de regras, com o artigo de lei e a decisão correspondente.
Checklist de conformidade
Vinte e duas perguntas de sim ou não sobre a documentação e a rotina do condomínio, com a base legal de cada item. Roda no seu aparelho, não envia nada e não pede cadastro.
Documentos de regência
Convenção, regimento, multa, juros e cláusulas que a jurisprudência já afastou.
Governança
Mandato do síndico, conselho, atas, quórum de obras e rito de aplicação de multa.
Cobrança
Planilha, prescrição de cinco anos e documentação apta à execução.
Funcionários
Programas de segurança, EPI, espaço confinado, trabalho em altura e política de assédio.
Dados pessoais
Câmeras, biometria, quem acessa as imagens, encarregado e aviso nos acessos.
Prédio
Bombeiros, elevador, reservatório, para-raios, acessibilidade e seguro.
Sobre este material
O conteúdo aqui reunido tem finalidade exclusivamente informativa. Ele apresenta a regra geral e cita a fonte de cada afirmação, para que qualquer leitor possa conferir diretamente no texto legal ou na decisão mencionada.
Regra geral, porém, não decide caso concreto. Um condomínio é regido pela própria convenção, pelo regimento, pelas atas das assembleias e pelos contratos que assinou, e é esse conjunto que determina a resposta em cada situação. A análise individual, a elaboração de documentos e a atuação em processo dependem de exame por advogado, com os documentos em mãos.
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